CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e como se adequar
Introdução
O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — existe desde 2012, mas passou por mudanças relevantes em 2026 que ampliam sua obrigatoriedade e impactam diretamente transportadoras que operam com TAC (Transportador Autônomo de Carga).
A partir de 24 de maio de 26, a emissão do CIOT passa a ser exigida de forma mais rigorosa, com fiscalização ativa nas rodovias e penalidades para quem não estiver em conformidade.
Neste artigo explicamos o que é o CIOT, o que mudou na legislação, quem é obrigado a emitir e como adequar sua operação.
O que é o CIOT
O CIOT é um código numérico gerado pelo sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que identifica cada operação de transporte realizada por TAC. Ele funciona como o registro do vínculo contratual entre o contratante do frete e o motorista autônomo.
O código é gerado no momento da contratação e deve acompanhar toda a operação — desde a coleta até a entrega. Ele é vinculado ao CPF do motorista autônomo, ao valor do frete e às informações do Conhecimento de Transporte (CT-e).
O que mudou em 2026
Até 2024, a exigência do CIOT era mais difusa e a fiscalização, pouco sistemática. Em 2025, três mudanças importantes entraram em vigor:
1. Obrigatoriedade ampliada A exigência passou a abranger não apenas o transportador contratante, mas toda a cadeia — incluindo embarcadores que contratam diretamente TAC sem intermediação de transportadora. Se a empresa contrata um motorista autônomo para realizar um frete, ela é responsável pela emissão do CIOT.
2. Integração com o CT-e O CIOT agora deve ser referenciado no CT-e emitido para a operação. Isso cria uma rastreabilidade completa entre o documento fiscal e o registro da operação na ANTT. CT-e emitido sem o CIOT correspondente pode ser invalidado na fiscalização.
3. Fiscalização nas rodovias A ANTT ampliou os pontos de verificação nas rodovias federais. Agentes de fiscalização passaram a consultar o CIOT diretamente no sistema durante abordagens. Motoristas autônomos sem CIOT registrado estão sujeitos a retenção do veículo até regularização.
Quem é obrigado a emitir o CIOT
A obrigação de emitir o CIOT recai sobre o contratante do serviço de transporte, não sobre o motorista autônomo. Na prática:
- Transportadoras que subcontratam TAC para realizar fretes
- Embarcadores que contratam TAC diretamente, sem intermediação
- Operadores logísticos que utilizam motoristas autônomos em suas operações
O TAC em si não emite o CIOT — ele recebe o código do contratante e deve apresentá-lo quando solicitado em fiscalização.
Penalidades pelo não cumprimento
As penalidades estão previstas na Resolução ANTT nº 5.867/2019 e foram reforçadas pelas portarias de 2026:
- Multa ao contratante pelo não registro da operação
- Retenção do veículo na rodovia até apresentação do CIOT
- Impedimento de emissão de novos CT-e vinculados ao CPF do motorista sem regularização
Como funciona o processo de emissão
O CIOT é gerado via sistema homologado pela ANTT. O fluxo correto é:
- Contratante confirma o frete com o TAC
- Emite o CIOT com os dados da operação (origem, destino, valor do frete, CPF do motorista)
- O código gerado é registrado automaticamente na base da ANTT
- O CT-e é emitido com referência ao CIOT
- O motorista apresenta o código quando solicitado em fiscalização
O prazo para emissão é antes do início da operação de transporte — não é possível emitir retroativamente.
Como emitir o CIOT pelo CTeez
O CTeez integrou a emissão de CIOT diretamente na plataforma, via integração com sistema homologado pela ANTT. Você emite o CIOT no mesmo ambiente onde já emite CT-e e MDF-e — sem precisar acessar outro sistema ou fazer cadastro adicional.
O processo dentro do CTeez é:
- Acesse o módulo CIOT na plataforma
- Preencha os dados da operação (CPF do TAC, origem, destino, valor do frete)
- O sistema gera o código e registra na ANTT automaticamente
- Vincule o CIOT ao CT-e correspondente
- Compartilhe o código com o motorista
O custo por emissão é de R$ 1,90 — cobrado apenas quando utilizado, sem mensalidade adicional.
Conclusão
As mudanças de 206 tornam o CIOT um documento tão relevante quanto o CT-e para quem opera com TAC. Ignorar a obrigação representa risco operacional real — retenção de veículos, multas e problemas na cadeia de documentação fiscal.
A boa notícia é que a adequação é simples quando você tem as ferramentas certas integradas. Se você já emite CT-e pelo CTeez, está a um passo de emitir CIOT no mesmo lugar.