CIOT obrigatório em 2026: o que mudou e como se adequar

Introdução

O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — existe desde 2012, mas passou por mudanças relevantes em 2026 que ampliam sua obrigatoriedade e impactam diretamente transportadoras que operam com TAC (Transportador Autônomo de Carga).

A partir de 24 de maio de 26, a emissão do CIOT passa a ser exigida de forma mais rigorosa, com fiscalização ativa nas rodovias e penalidades para quem não estiver em conformidade.

Neste artigo explicamos o que é o CIOT, o que mudou na legislação, quem é obrigado a emitir e como adequar sua operação.


O que é o CIOT

O CIOT é um código numérico gerado pelo sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que identifica cada operação de transporte realizada por TAC. Ele funciona como o registro do vínculo contratual entre o contratante do frete e o motorista autônomo.

O código é gerado no momento da contratação e deve acompanhar toda a operação — desde a coleta até a entrega. Ele é vinculado ao CPF do motorista autônomo, ao valor do frete e às informações do Conhecimento de Transporte (CT-e).


O que mudou em 2026

Até 2024, a exigência do CIOT era mais difusa e a fiscalização, pouco sistemática. Em 2025, três mudanças importantes entraram em vigor:

1. Obrigatoriedade ampliada A exigência passou a abranger não apenas o transportador contratante, mas toda a cadeia — incluindo embarcadores que contratam diretamente TAC sem intermediação de transportadora. Se a empresa contrata um motorista autônomo para realizar um frete, ela é responsável pela emissão do CIOT.

2. Integração com o CT-e O CIOT agora deve ser referenciado no CT-e emitido para a operação. Isso cria uma rastreabilidade completa entre o documento fiscal e o registro da operação na ANTT. CT-e emitido sem o CIOT correspondente pode ser invalidado na fiscalização.

3. Fiscalização nas rodovias A ANTT ampliou os pontos de verificação nas rodovias federais. Agentes de fiscalização passaram a consultar o CIOT diretamente no sistema durante abordagens. Motoristas autônomos sem CIOT registrado estão sujeitos a retenção do veículo até regularização.


Quem é obrigado a emitir o CIOT

A obrigação de emitir o CIOT recai sobre o contratante do serviço de transporte, não sobre o motorista autônomo. Na prática:

  • Transportadoras que subcontratam TAC para realizar fretes
  • Embarcadores que contratam TAC diretamente, sem intermediação
  • Operadores logísticos que utilizam motoristas autônomos em suas operações

O TAC em si não emite o CIOT — ele recebe o código do contratante e deve apresentá-lo quando solicitado em fiscalização.


Penalidades pelo não cumprimento

As penalidades estão previstas na Resolução ANTT nº 5.867/2019 e foram reforçadas pelas portarias de 2026:

  • Multa ao contratante pelo não registro da operação
  • Retenção do veículo na rodovia até apresentação do CIOT
  • Impedimento de emissão de novos CT-e vinculados ao CPF do motorista sem regularização

Como funciona o processo de emissão

O CIOT é gerado via sistema homologado pela ANTT. O fluxo correto é:

  1. Contratante confirma o frete com o TAC
  2. Emite o CIOT com os dados da operação (origem, destino, valor do frete, CPF do motorista)
  3. O código gerado é registrado automaticamente na base da ANTT
  4. O CT-e é emitido com referência ao CIOT
  5. O motorista apresenta o código quando solicitado em fiscalização

O prazo para emissão é antes do início da operação de transporte — não é possível emitir retroativamente.


Como emitir o CIOT pelo CTeez

O CTeez integrou a emissão de CIOT diretamente na plataforma, via integração com sistema homologado pela ANTT. Você emite o CIOT no mesmo ambiente onde já emite CT-e e MDF-e — sem precisar acessar outro sistema ou fazer cadastro adicional.

O processo dentro do CTeez é:

  1. Acesse o módulo CIOT na plataforma
  2. Preencha os dados da operação (CPF do TAC, origem, destino, valor do frete)
  3. O sistema gera o código e registra na ANTT automaticamente
  4. Vincule o CIOT ao CT-e correspondente
  5. Compartilhe o código com o motorista

O custo por emissão é de R$ 1,90 — cobrado apenas quando utilizado, sem mensalidade adicional.


Conclusão

As mudanças de 206 tornam o CIOT um documento tão relevante quanto o CT-e para quem opera com TAC. Ignorar a obrigação representa risco operacional real — retenção de veículos, multas e problemas na cadeia de documentação fiscal.

A boa notícia é que a adequação é simples quando você tem as ferramentas certas integradas. Se você já emite CT-e pelo CTeez, está a um passo de emitir CIOT no mesmo lugar.

Ative o CIOT na sua conta CTeez

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